sábado, 5 de janeiro de 2013

Comungar de joelhos ou em pé?


Categoria: Eucaristia



Segue Normas da Igreja:
Comunhão na mão, boca, em pé, de joelho
Redemptionis Sacramentum
[91.] Na distribuição da sagrada Comunhão se deve recordar que «os
ministros sagrados não podem negar os sacramentos a quem os pedem de
modo oportuno, e estejam bem dispostos e que não lhes seja proibido o
direito de receber». Por conseguinte, qualquer batizado católico, a quem
o direito não o proíba, deve ser admitido à sagrada Comunhão. Assim
pois, não é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só
pelo fato de querer receber a Eucaristia ajoelhado ou de pé.
[92.] Todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a
sagrada Comunhão na boca ou se, o que vai comungar, quer receber na mão o
Sacramento. Nos lugares aonde Conferência de Bispos o haja permitido,
com a confirmação da Sé apostólica, deve-se lhe administrar a sagrada
hóstia. Sem dúvida, ponha-se especial cuidado em que o comungante
consuma imediatamente a hóstia, na frente do ministro, e ninguém se
desloque (retorne) tendo na mão as espécies eucarísticas. Se existe
perigo de profanação, não se distribua aos fiéis a Comunhão na mão.


***
Revista: “PERGUNTE E RESPONDEREMOS”

D. Estevão Bettencourt, osb

Nº  493  -  Ano: 2003  -  p.  330


Em síntese:  A concessão da
Santa Sé para os fiéis receberem a S. Comunhão na mão (e, por
conseguinte, em pé) datada de 1975 deixava aos comungantes a liberdade
para aceitarem ou não o novo rito.  Contudo alguns sacerdotes têm
obrigado os fiéis a receber a S. Comunhão na mão (e em pé).  Daí
resultaram queixas levadas à Congregação para o Culto Divino, que
reiterou o caráter facultativo da nova modalidade de comungar, mediante
um documento de 2002, o qual vai, a seguir, transcrito.
Em 1975 a Santa Sé concedeu ao clero do Brasil a faculdade de ministrar a
S. Comunhão aos fiéis, postos em pé com a mão estendida, sendo que o
novo rito não seria ser imposto aos fiéis; estes, se quisessem, poderiam
continuar a comungar na boca e de joelhos.
Verificou-se, porém, que em vários países os sacerdotes se puseram a
negar a Eucaristia a quem estivesse de joelhos.  Isto provocou queixas
levadas à Congregação para o Culto Divino, que respondeu com Carta, a
seguir, transcrita.
A fim de que fique bem clara ao leitor a problemática em foco, vai, primeiramente, publicado o texto da concessão de 1975.
1.  A concessão de 1975
Em 05/03/1975 Santa Sé concedeu aos
Bispos do Brasil a faculdade de permitirem a Comunhão na mão em suas
respectivas dioceses, desde que sejam observadas as seguintes normas:
“1.  Cada Bispo deve decidir se autoriza ou não em sua Diocese a
introdução do novo rito, e isso com a condição de que haja preparação
adequada dos fiéis e se afaste todo perigo de irreverência.
2.  A nova maneira de comungar não deve ser imposta, mas cada fiel
conserve o direito de receber à Comunhão na boca, sempre que preferir.
3. Convém que o novo rito seja introduzido aos poucos, começado por
pequenos grupos, e precedido por uma adequada catequese.  Esta visará a
que não diminua a fé na presença eucarística, e que se evite qualquer
perigo de profanação.
4. A nova maneira de comungar não deve levar o fiel a menosprezar a
Comunhão, mas a valorizar o sentido de sua dignidade de membro do Corpo
Místico de Cristo.
5.  A hóstia deverá ser colocada sobre a palma da mão do fiel, que a
levará à boca antes de se movimentar para voltar ao lugar.  Ou então,
embora por várias razões isto nos pareça menos aconselhável, o fiel
apanhará a hóstia na patena ou no cibório, que lhe é apresentado pelo
ministro que distribui a Comunhão, e que assinala seu ministério dizendo
a cada um a fórmula: “O Corpo de Cristo”.  É, pois, reprovado o costume
de deixar a patena ou o cibório sobre o altar, para que os fiéis
retirem do mesmo a hóstia, sem apresentação por parte do ministro.  É
também inconveniente que os fiéis tomem a hóstia com os dedos em pinça
e, andando, a coloquem na boca.
6. É mister tomar cuidado com os fragmentos, para que não se percam, e
instruir o povo a seu respeito.  É preciso, também, recomendar aos fiéis
que tenham as mãos limpas.
7.  Nunca é permitido colocar na mão do fiel a hóstia já molhada no cálice”.
 Estas normas se acham na Carta datada de 15/03/75, pela qual a
Presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil transmitia  a
cada Bispo as instruções da Santa Sé.  A mesma Carta ainda observava o
seguinte:
“Só mediante o respeito destas sábias condições poderemos aguardar os frutos que todos desejam desta medida.
A experiência da distribuição da Comunhão na mão, em vários pontos do
país, revelou pontos negativos, que deverão ser cuidadosamente
eliminados.  Assim, alguns ministros deram na mão do fiel a hóstia já
molhada no cálice, enquanto outros, para ganhar tempo, colocaram na
própria mão várias hóstias, fazendo-as escorregar rapidamente, uma a
uma, nas mãos dos fiéis, como quem distribui balas às crianças”.
Vê-se que a Santa Sé enfatiza o máximo cuidado para que não haja
profanação da S. Eucaristia nem ocorram irreverências.  Entre outras
diretrizes, merecem especial atenção as seguintes: não se deve comungar
andando, mas quem recebeu na mão a partícula sagrada, afasta-se para o
lado (a fim de deixar a pessoa seguinte aproximar-se) e, parado,
comungue.   Cada comungante trate de verificar se não ficou na palma na
mão ou entre os dedos alguma parcela de pão consagrado (em caso
positivo, deve consumi-la).
É lícito comungar duas vezes no mesmo dia se, em ambos os casos, o fiel participa da S. Missa (cânon 917).
2.  A intervenção da Santa Sé em 2002 (reiterada em 2003)
Expressão do mal-estar causado pela recusa da Eucaristia, é a seguinte
carta dirigida por uma pessoa devota à Congregação para o Culto Divino e
a Disciplina dos Sacramentos:
“Desde muito sinto a necessidade interior de me ajoelhar no momento de
receber a Sagrada Comunhão.  Não o fiz até agora, ciente de que alguns
sacerdotes e mesmo Bispos recusam ministrar o sacramento a quem esteja
ajoelhado.  Preferi evitar a possibilidade de um escândalo, embora
soubesse que tinha o direito de me ajoelhar”.
Muitas cartas semelhantes suscitaram a seguinte resposta da Congregação
para o Culto Divino datado de 2002 e reiterada em fevereiro de 2003.


Congregatio de Cultu Divino et Disciplina Sacramentorum
Protocolo nº 1322/02/L
Roma, 1º de julho de 2002.
Excelência Reverendíssimos,
Esta Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos
recebeu recentemente, da parte de fiéis leigos da sua diocese,
informação comunicando que se tem recusado a Sagrada Comunhão aos fiéis
que, para recebê-la, se põem de joelhos em vez de permanecer em pé.  Os
informantes dizem que tal procedimento pode estar mais difundido na
diocese; todavia a esta Congregação não é possível averiguá-lo; este
Dicastério tem certeza de que Vossa Excelência está em condições que lhe
permitem promover uma investigação certeira sobre o assunto.  Como quer
que seja, as queixas proporcionam a este Discastério ocasião de que o
torne conhecido a qualquer sacerdote que precise de ser informado.
Esta Congregação está realmente preocupada com o grande número de
queixas recebidas de várias partes nos últimos meses.  Ela considera que
a recusa da Comunhão a um fiel que esteja ajoelhado, é grave violação
de um dos direitos básicos dos fiéis cristãos, a saber: o de ser ajudado
por seus Pastores por meio dos sacramentos (Código de Direito Canônico
cânon 213).
Em vista da lei que estipula que ministros sagrados não podem recusar os
sacramentos a quem os pede de modo conveniente, com boas disposições e
sem empecilho da parte do Direito (cânon 843 § 1), não se deve recusar a
Sagrada Comunhão a nenhum católico durante a Santa Missa, excetuados os
casos que ponham em perigo de grave escândalo a comunidade dos fiéis;
ocorrem quando se trata de pecador público ou de alguém obstinado na
heresia ou no cisma publicamente professado e declarado.
Mesmo naqueles países em que esta Congregação adotou a legislação local
que reconhece o permanecer em pé como postura normal para receber a
Sagrada Comunhão … ela o fez com a condição de que aos comungantes
desejosos de se ajoelhar não seria recusada a Sagrada Eucaristia.
Com efeito, como o Cardeal Joseph Ratzinger enfatizou recentemente, o
costume de ajoelhar-se para receber a Sagrada Comunhão tem em seu favor
uma tradição multissecular, e é sinal particularmente expressivo de
adoração, que corresponde à verdadeira real e substancial presença de
Jesus Cristo Nosso Senhor sob as espécies eucarísticas.
Dada a importância deste assunto, esta Congregação pede que V. Excia.
Investigue se tal sacerdote recusa habitualmente a Sagrada Comunhão a
algum fiel nas circunstâncias atrás descritas e, se tal é fato real, a
Congregação pede também que V. Excia. lhe ordene firmemente que se
abstenha de assim proceder no futuro; o mesmo seja feito em relação a
qualquer outro sacerdote que haja praticado a mesma falha.
Os sacerdotes devem entender que a Congregação considerará qualquer
queixa desse tipo com muita seriedade, e, caso sejam procedentes, atuará
no plano disciplinar de acordo com muita seriedade, e, caso sejam
procedentes, atuará no plano disciplinar de acordo com a gravidade do
abuso pastoral.
Agradeço a V. Excia. a atenção dispensada a este assunto e conto com a sua amável colaboração.
 Sinceramente seu em Cristo

Jorge A.  Cardeal Medina Estévez



Prefeito

Francisco Pio Tamburrino

Secretário
Como se pode depreender, a Congregação para o Culto Divino considera
grave falta a recusa da Comunhão Eucarística a quem a queira receber de
joelhos.
O padre não pode impedir as pessoas de se ajoelharem na hora da
Consagração; seria abuso dele; pois o Missal Romano manda ajoelhar nesta
hora (Ed. Paulus, 6ª Edição, pág. 36; n. 21), diz:
“Ajoelhem-se durante a Consagração , a não ser que a falta de espaço ou o
grande número de presentes ou outras causas razoáveis não o permitam.”
A Instrução Geral do Missal Romano, diz:
43.  Os fiéis estão de pé: desde o início do cântico de entrada, ou
enquanto o sacerdote se encaminha para o altar, até à oração coleta,
inclusive; durante o cântico do Aleluia que precede o Evangelho; durante
a proclamação do Evangelho; durante a profissão de fé e a oração
universal; e desde o invitatório “Orai, irmãos”, antes da oração sobre
as oblatas, até ao fim da Missa, exceto nos momentos adiante indicados.
Estão sentados: durante as leituras que precedem o Evangelho e durante o
salmo responsorial; durante a homilia e durante a preparação dos dons
ao ofertório; e, se for oportuno, durante o silêncio sagrado depois da
Comunhão.
Estão de joelhos durante a consagração, exceto se razões de saúde, a
estreiteza do lugar, o grande número dos presentes ou outros motivos
razoáveis a isso obstarem. Aqueles, porém, que não estão de joelhos
durante a consagração, fazem uma inclinação profunda enquanto o
sacerdote genuflecte após a consagração.


Catecismo da Igreja:

§1378 – O culto da Eucaristia. Na liturgia da missa, exprimimos nossa fé
na presença real de Cristo sob as espécies do pão e do vinho, entre
outras coisas, dobrando os joelhos, ou inclinando-nos profundamente em
sinal de adoração do Senhor. “A Igreja católica professou e professa
este culto de adoração que é devido ao sacramento da Eucaristia não
somente durante a Missa, mas também fora da celebração dela, conservando
com o máximo cuidado as hóstias consagradas, expondo-as aos fiéis para
que as venerem com solenidade, levando-as em procissão.” (Mysterium
Fidei, 56).
***

Bento XVI na Sacramentum Caritatis
A reverência à Eucaristia
65. Um sinal convincente da eficácia que a catequese eucarística tem
sobre os fiéis é seguramente o crescimento neles do sentido do mistério
de Deus presente entre nós; podemos verificá-lo através de específicas
manifestações de reverência à Eucaristia, nas quais o percurso
mistagógico deve introduzir os fiéis.(190) Penso, em geral, na
importância dos gestos e posições, como, por exemplo, ajoelhar-se
durante os momentos salientes da Oração Eucarística. Embora adaptando-se
à legítima variedade de sinais que tem lugar no contexto das diferentes
culturas, cada um viva e exprima a consciência de encontrar-se, em cada
celebração, diante da majestade infinita de Deus, que chega até nós
humildemente nos sinais sacramentais.
Oração eucarística- Prefácio da Paixão II (a vitória da paixão):
“…Enquanto a multidão dos santos se alegre eternamente na vossa
presença em humilde adoração, nós nos associamos a seus louvores,
cantando a uma só voz.”

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