quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

casamento entre católicos e não católicos


VATICANO

Bento XVI proíbe casamento entre católicos e não católicos









A Santa Sé reviu pontos-chave do Código de Direito Canónico. Consulte em baixo o texto original em latim e, de seguida, a tradução em espanhol.
Baptizados ou não baptizados, todos vão ser afectados pela decisão papal ontem tornada pública. Bento XVI comunicou à comunidade católica que os casamentos entre católicos e não católicos não são considerados válidos. O Santíssimo Padre decidiu alterar o Código de Direito Canónico e apertou o cerco aos menos ortodoxos dentro da Igreja Católica. Mas não foi apenas o sacramento do casamento que sofreu alterações. No documento papal, Bento XVI altera ainda os artigos 1008 e 1009, impedindo os diáconos - homens ao serviço da Igreja, alguns deles casados - de substituir o padre nas suas funções.
O alterado artigo 1124 estabelece que "é inválido o matrimónio entre duas pessoas, uma das quais baptizada pela Igreja Católica ou nela integrada e outra que não seja baptizada". Ou seja, católicos e não católicos deixam de poder casar-se pela Igreja. Fica por esclarecer se os casamentos celebrados antes desta alteração são abrangidos pelas novas regras - ou seja, se deixam de ser reconhecidos todos os matrimónios celebrados entre baptizados e não baptizados ou com pessoas de outras religiões. Também os baptizados que hoje professem outros credos são afectados pela alteração. O casamento "entre duas pessoas baptizadas, uma das quais baptizada pela Igreja Católica ou nela acolhida através do baptismo, e a outra integrada numa comunidade eclesiástica que não está em plena comunhão com a Igreja Católica não pode celebrar-se sem a autorização expressa de uma autoridade competente", lê-se no documento papal.

No que respeita aos diáconos, vão deixar de poder presidir a uma paróquia. Até agora, e na ausência do padre, os diáconos eram capacitados para substituir os sacerdotes em determinadas tarefas. Segundo as modificações impostas por Bento XVI, os padres ou bispos são os únicos a receber a missão e a faculdade de actuar em nome de Cristo

Os oficiais do Vaticano explicam que estas mudanças ao Código de Direito Canónico se justificam pelas dificuldades levantadas na prática do sacerdócio desde 1983, ano em que o código entrou em vigor.

A comunidade eclesiástica portuguesa, contactada pelo i, prefere não comentar estas alterações antes da leitura do documento papal. D. Manuel Morujão, secretário da Conferência Episcopal Português, diz que "é preciso ver os erres e os esses" antes de apreciar a decisão de Bento XVI. Mas não deixa de achar insensata a decisão relativa ao casamento. "Se uma pessoa decidiu casar-se pela Igreja é porque aceitou as leis católicas."

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